Formação especializada para eleitos, dirigentes, técnicos e colaboradores de câmaras municipais, juntas de freguesia, empresas municipais e serviços municipalizados. Ciclos de formação em RGPD, NIS2, RGPC, CCP, RJAL e LTFP — com plano de formação municipal integrado e plataforma de e-learning dedicada.
Múltiplos regimes jurídicos impõem obrigações de formação específicas às autarquias locais, aos seus dirigentes e aos seus trabalhadores.
Programas estruturados por regime jurídico, adaptados às necessidades específicas de cada público-alvo no ecossistema autárquico.
Elaboração, implementação e monitorização do Plano Anual de Formação do Município — instrumento obrigatório que articula as necessidades formativas de todos os vectores regulatórios com as 30 horas anuais mínimas previstas na LTFP.
Plataforma de e-learning dedicada ao poder local — acesso 24/7 a conteúdos formativos, gestão centralizada de formação para todos os trabalhadores municipais, empresas municipais e juntas de freguesia.
A Plataforma de Formação Municipal centraliza toda a actividade formativa do ecossistema autárquico — da sensibilização básica em ciberhigiene para funcionários administrativos aos módulos avançados de governação para eleitos e dirigentes. Com arquitectura multi-entidade, permite que a câmara municipal, as juntas de freguesia, as empresas municipais e os serviços municipalizados partilhem a mesma plataforma com acesso segregado.
A integração com o programa de conformidade municipal permite que o dashboard de compliance monitorize em tempo real o cumprimento das obrigações formativas: 30 horas anuais por trabalhador (LTFP), formação em cibersegurança para dirigentes (NIS2, art. 20.º), sensibilização RGPD e programa anticorrupção (RGPC).
A formação municipal articula-se com todos os domínios do ecossistema autárquico e com a Academia de Compliance.
Sim. A LTFP (Lei 35/2014, artigo 71.º) garante o direito à formação profissional contínua com um mínimo de 30 horas anuais por trabalhador. Esta obrigação implica a elaboração de um plano anual de formação. Adicionalmente, a NIS2 (artigo 20.º, n.º 2) exige formação em cibersegurança para os dirigentes, o RGPD exige sensibilização para todo o pessoal que trate dados pessoais, e o RGPC impõe formação em prevenção da corrupção. O plano de formação municipal deve articular todas estas obrigações num instrumento coerente.
Sim, de forma crescentemente vinculativa. O artigo 20.º da NIS2 obriga os órgãos de direcção a frequentar formação em cibersegurança — o que abrange o presidente e os vereadores com pelouros relevantes. O RGPC recomenda formação para dirigentes em matéria de prevenção da corrupção. E o RJAL prevê a responsabilidade pessoal dos eleitos por actos de gestão ilícitos, pelo que a formação constitui um elemento de diligência defensiva.
Sim. As juntas de freguesia são entidades públicas com trabalhadores abrangidos pela LTFP, pelo que o direito às 30 horas anuais de formação aplica-se igualmente. A Plataforma de Formação Municipal permite integrar câmara e juntas numa única infraestrutura, com módulos adaptados e custos partilhados — especialmente relevante para a sensibilização em RGPD e ciberhigiene.
Sim. A Plataforma de Formação Municipal tem arquitectura multi-entidade (multi-tenant), permitindo que a câmara municipal, as juntas de freguesia, as empresas municipais e os serviços municipalizados partilhem a mesma plataforma com acessos segregados, relatórios independentes e conteúdos adaptados a cada entidade.
O plano de formação é um dos pilares do programa de conformidade municipal. O dashboard de compliance monitoriza o cumprimento das obrigações formativas legais, alimenta os relatórios do DPO (protecaodedadosmunicipal.pt) e do CISO (cibersegurancamunicipal.pt), e documenta a diligência da autarquia em matéria de formação para efeitos de auditorias do TdC, CNPD e MENAC.
Solicite o plano de formação, acesso à plataforma, ciclos de formação por regime ou formação à medida para a sua autarquia.